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Saiba quais documentos o empregador deve guardar e quais devem entregar a doméstica

 

Administrar as guias e recibos de forma correta pode evitar eventuais problemas trabalhistas para o empregador

As obrigações trabalhistas do empregador doméstico para com o empregado são muitas e, com isso, são gerados mensalmente muitos documentos como recibos, guias, férias, 13º salário, entre outros.

Como tantos documentos gerados, surgiram muitas dúvidas sobre o que fazer com eles, de como administrá-los da forma correta para se proteger e evitar eventuais problemas trabalhistas. É importante saber quais documentos devem ser mantidos em posse do empregador e quais devem ser entregues ao empregado.

As obrigações trabalhistas do empregador doméstico para com o empregado são muitas e, com isso, são gerados mensalmente muitos documentos como recibos, guias, férias, 13º salário, entre outros.

Como tantos documentos gerados, surgiram muitas dúvidas sobre o que fazer com eles, de como administrá-los da forma correta para se proteger e evitar eventuais problemas trabalhistas. É importante saber quais documentos devem ser mantidos em posse do empregador e quais devem ser entregues ao empregado.

O que deve ser entregue ao empregado doméstico?

Deve ser entregue ao empregado doméstico uma cópia da DAE paga com o comprovante bancário, junto com o Recibo de Salário.

O recolhimento do FGTS é comprovado através do extrato da conta e pode ser acompanhado pela própria empregada doméstica. É importante que o empregador estimule seu funcionário a acompanhar os depósitos e rendimentos do seu FGTS.

Já o recolhimento da contribuição previdenciária e IRRF não precisa ser comprovado para a emprega doméstica, uma vez que é uma obrigação única e exclusiva do empregador para com a Fazenda Pública.

 O que empregador deve guardar?

Os documentos de arrecadação do eSocial (DAE com o comprovante do pagamento) devem ser guardados durante cinco anos. A DAE paga serve para comprovar o recolhimentos dos tributos e do FGTS junto aos órgãos arrecadadores e de fiscalização.

Já para comprovar o cumprimento das obrigações trabalhistas perante os órgãos de fiscalização e, eventualmente à Justiça do Trabalho, os recibos de salário, férias, folha de ponto, acordos, declaração de devolução de CTPS, aquisição de vale transporte, Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho – datados e assinados pelo trabalhador, também devem ser guardados pelo período de cinco anos, a partir da data de pagamento.